Sandro Vagner

Foto: Sandro Vagner

Segundo o despacho da juíza Claudilene Morais de Oliveira, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara, respondendo pela 1ª Vara. A representante do Ministério Público do Estado, em síntese, alega o descumprimento da Recomendação nº 01/2023 – GPGJ e Instrução Normativa TCE/MA N.º 54/2018, bem como ilegalidade na despesa orçamentária pelo excesso do valor previsto na LOA para contratações festivas de 2023 e irregularidade no empenho, liquidação e pagamento.

Acerca da espécie de despesa, ressalta que o atraso de salário de servidores e baixo índice de efetividade da gestão municipal (índice IEGM abaixo de 50%), tornam ilegítimas as contratações dos eventos festivos conforme disposto no art. 1º, I, e art. 2º da Instrução Normativa nº 54 do TCE/MA1.

A magistrada já determinou a intimação das autoridades municipais, dando o prazo de 48 horas para apresentação de maiores informações  acerca da tutela provisória.

Isso posto, determino a intimação das autoridades municipais que formam o polo passivo da demanda (Prefeita e Secretário de Cultura do Município de Pedreiras), bem como do órgão de representação judicial (Procuradoria do Município de Pedreiras) do Município de Pedreiras – MA ( art. 1º, §4º, da Lei 8437/923), para oportunizar a apresentação de maiores informações acerca da tutela provisória pretendida, no prazo de 48 horas.

A Ação Civil Pública é de autoria da Promotora de Justiça, Marina Carneiro Lima de Oliveira, da data no dia10 de fevereiro de 2023.

Entramos em contato com o presidente da FUP, Maurício Monteiro, mas não tivemos retorno.

Veja a íntegra da Ação Civil Pública

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