PM acusado de matar a ex-companheira é condenado a mais de 27 anos de prisão no Maranhão
Em sessão do Tribunal do Júri Popular da Comarca de São Luís, realizada na última sexta-feira, 28, o soldado da Polícia Militar do Maranhão Carlos Eduardo Nunes Pereira foi condenado a 27 anos e 6 meses de reclusão pelos assassinatos de sua ex-companheira Bruna Lícia Fonseca Pereira e de José Willian dos Santos Silva. O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2020, por volta 13h30, no apartamento onde a mulher morava, no bairro Vicente Fialho, na capital.
Representado pelo promotor de justiça Samaroni Maia, titular da 4ª Promotoria do Júri, o Ministério Público teve acolhida pelo Conselho de Sentença a denúncia de duplo homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em relação a Bruna Lícia Fonseca Pereira, a qualificadora de feminicídio não foi acolhida pelo corpo de jurados.
O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, negou ao réu o benefício de recorrer da decisão em liberdade e o acusado foi levado de volta para o presídio do Comando Geral da PM, onde já estava preso desde o dia do crime. Quando a sentença transitar em julgado, ele será recolhido na Penitenciária de Pedrinhas. Com a condenação na esfera criminal, Carlos Eduardo Nunes Pereira perde a função pública e será excluído dos quadros da PMMA.
DIA DO CRIME
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime as vítimas, que trabalhavam na mesma empresa, e um colega de trabalho haviam decidido almoçar juntos e aguardavam o almoço pedido pelo aplicativo de celular. O denunciado entrou no apartamento, usando fardamento da PM e com uma arma de fogo (pistola calibre 40), indo diretamente ao quarto onde estavam as duas vítimas. Após atirar nos dois, ele permaneceu no interior do apartamento até a chegada da polícia, entregando a arma, sendo preso em flagrante. As vítimas morreram no local.
Segundo os autos, Bruna Lícia Fonseca e Carlos Eduardo haviam rompido o relacionamento recentemente e ele não aceitava o término. Consta também que o denunciado havia retirado seus pertences do apartamento no dia anterior ao crime.
Comentários do Blogger
0 Comentários