Cartórios devem tomar medidas para proteger dados pessoais de usuários
Todos os cartórios extrajudiciais do Maranhão devem divulgar, de forma clara, por meio de cartaz pregado em local fácil acesso e de aviso na Internet, a Política de Privacidade e Compliance, com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A determinação é da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio do Provimento nº 24, de 22 de junho de 2023, que trata das providências que os cartórios devem tomar para proteger informações pessoais sobre os usuários dos seus serviços.
De acordo com o provimento da Corregedoria do Judiciário maranhense, os cartórios devem manter e apresentar, sempre que o Judiciário pedir, o inventário de dados pessoais, bem como seu programa de governança, tal como exigido pela lei.
Cabe ao responsável pelos cartórios tomar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
O Provimento nº 24/2023 altera o Provimento-CGJMA nº 64/2020, que foi editado antes da edição do Provimento nº 134, de 24/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios em nível nacional para o processo de adequação à lei.
O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, no dia 22 de junho de 2023. O corregedor considerou, na medida, a Diretriz Estratégica da Corregedoria Nacional de Justiça para 2023, que regulamenta a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições da LGPD.
Todas os cartórios extrajudiciais devem apresentar à Corregedoria, até a data da prestação de contas do mês de agosto de 2023, a comprovação do cumprimento das medidas relacionadas à LGPD.
OBRIGAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS CARTÓRIOS À LGPD
As obrigações para a adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais devem estar alinhadas ao Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Esse Provimento da Corregedoria Nacional da Justiça determina o encaminhamento de cópias dos seguintes documentos:
I — do ato de nomeação do encarregado do tratamento de dados;
II — da Política de Privacidade e compliance;
III — dos comprovantes de treinamento dos controladores e prepostos;
IV — das medidas adotadas ou prognosticadas para cumprimento do programa de governança (art. 50 da LGPD), nestes incluídos os atos de revisão de contratos, assim especificados pelo art. 8º do Provimento n.º 134/2022 do Corregedoria Nacional de Justiça e
V — do inventário de dados e do relatório de impacto.
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