Por meio de ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de uma parcela de R$ 276 milhões de um empréstimo contraído pelo Estado do Maranhão junto ao Bank of America.

A argumentação da PGE ressaltou que as alterações nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) impostas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 causaram uma queda nas receitas estaduais. De acordo com a Procuradoria, a limitação das alíquotas do ICMS impactou fortemente o orçamento do estado e sua gestão fiscal, reduzindo a expectativa de receitas e a interferindo diretamente em sua capacidade de arrecadação.

Na Ação Cível Originária (ACO 3649), a PGE solicitou que seja suspensa temporariamente o pagamento de uma parcela de sua dívida e se abstenha de bloquear receitas do estado ou receitas que são obrigatórias por lei. Isso evitará ainda que a União execute uma garantia que o estado forneceu para um empréstimo.

Para o ministro Alexandre de Moraes, que proferiu a decisão, as alterações tributárias impostas pelas leis complementares resultaram em um grande desequilíbrio nas contas dos estados, inviabilizando, temporariamente, o cumprimento de tais contratos, até que seja restabelecido o equilíbrio da base contratual.

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