A Justiça condenou nesta quarta-feira (26), Victor Hugo Santos e Erika de Sousa dos Santos, acusados de latrocínio (roubo seguido de morte), contra o empresário Elker Sousa Ferreira, ocorrido na cidade de Barra do Corda na madrugada do dia 22 de maio de 2022. A sentença, assinada pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, João Vinícius Aguiar dos Santos, também absolve o acusado José de Sousa Filho, e determina a abertura de processo criminal próprio contra acusado João de Queiroz Moreno, que está foragido.

Victor Hugo Santos foi condenado a 38 anos e 10 meses de reclusão além de 283 dias-multa; e Erika de Sousa Santos recebeu a pena de 31 anos e um mês de reclusão, além de 147 dias-multa, ambos em regime fechado e com manutenção das prisões preventivas determinadas ao longo do processo pela Justiça, que julgou o caso em menos de um ano após o recebimento da Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA.

Consta no processo que, por volta das duas horas da madrugada do dia 22 de maio, na porta da residência da vítima, no bairro Tresidela, em Barra do Corda, o acusado Vitor Hugo em companhia de outro indivíduo, utilizando violência exercida pelo emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho celular, um cordão de ouro, uma pulseira de ouro e um relógio dourado, pertencentes ao empresário. O acusado teria descido da garupa de uma motocicleta com arma de fogo em punho, anunciando o assalto, subtraindo os pertences da vítima, “oportunidade em que, para garantir a impunidade do crime e a propriedade das res furtiva, efetuou dois disparos, atingindo a vítima na região escapular direita e na região lombar esquerda, lesões estas suficientes para causar sua morte, conforme laudo de necrópsia, evadindo-se do local após a conduta criminosa”, detalha o Órgão acusador.

A Polícia Civil apurou que Erika de Sousa Santos foi escalada para acompanhar os passos da vítima, iniciando o planejamento da ação criminosa semanas antes da prática do latrocínio. Na lixeira do celular dela foram encontrados diversos prints de postagens e vídeos publicados nas contas de uma rede social do empresário morto, “que comprovam que ela estava acompanhando a vida da vítima há dois meses antes do latrocínio”.

As investigações também encontraram no celular de Erika, prints realizados momentos antes do crime (2h03min), quando a vítima estava em um frequentado Bar da cidade e publicou foto na rede social Instagram. A polícia também encontrou provas da interação entre vítima e acusada nessa rede social, comprovando que, pelo menos um mês antes do latrocínio (19/04/2022), o crime já estaria sendo planejado. “Na madrugada do dia 22 de maio, às 02h22mim, Erika dos Santos mandou uma mensagem escrita para Victor Hugo, - (contato salvo com o nome de Vida) -, dizendo ‘foi pra casa’, ele respondeu ‘já é’”.

De acordo com os documentos juntados ao processo, Erika dos Santos planejou o roubo das joias ao acompanhar e monitorar a vida de Elker Sousa, com prints das postagens feitas por ele nas redes sociais a respeito de sua rotina, para enviar essas informações aos executores do crime.

Nas alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais escritos, o Ministério Público requereu a procedência do pedido contido na Denúncia para condenar os acusados nos crimes descritos artigo 157, §3º, inciso II do Código Penal. Já as defesas, requereram a absolvição de ambos os acusados em virtude da ausência de provas.

JULGAMENTO

Para o magistrado, a materialidade do delito está concretizada no exame cadavérico, bem como nas fotos e testemunhos colhidos na fase investigativa e em Juízo. E resta devidamente demonstrada a autoria da prática delitiva pelos acusados. Em análise individualizada, o julgador verificou reprovabilidade acentuada na conduta do acusado Victor Hugo, tendo em vista o planejamento em comum acordo e divisão de tarefas para execução do crime. Frisa no julgamento, que este também responde a uma Ação Penal perante o Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas. “Sua conduta social merece valoração negativa, posto o acusado participar de facção criminosa no Estado do Amazonas”, frisa a sentença.

Para a Justiça, a acusada Erika dos Santos também apresentou conduta social acentuadamente reprovável, e apesar de não possuir antecedentes criminais, participou ativamente do planejamento, divisão de tarefas e execução do crime.

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