O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão por conta da insuficiência de servidores e estrutura precária da Delegacia de Polícia Civil do Município de Carolina. A ação foi protocolada no último dia 7 de agosto pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes.

Na ACP, o promotor de justiça relata que a Delegacia de Polícia Civil de Carolina conta com apenas um delegado, uma escrivã e dois investigadores. Contudo, a cidade possui aproximadamente 25 mil habitantes e faz divisa com o estado do Tocantins, sofrendo com a atuação de facções criminosas.

O representante do Ministério Público aponta o elevado número de infrações penais praticadas na região como um dos motivos para a grande movimentação de procedimentos policiais, destacando a necessidade de reforçar o quadro de servidores e a infraestrutura da Delegacia de Polícia Civil.

De acordo com dados de 2021, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Carolina realizou 1.988 procedimentos. Em Estreito, com aproximadamente 36 mil habitantes, na delegacia daquele Município foram realizados 1.677 no total.

Em Amarante do Maranhão, com cerca de 38 mil habitantes, a Delegacia Civil realizou 753 atendimentos em 2021 – menos da metade de atendimentos realizados no Município de Carolina.

Dentre os problemas da escassez de pessoal, a Ação Civil também aponta a falta de policiais na delegacia para a apresentação de presos no plantão regional nos finais de semana, o que ocasiona insegurança e facilita a atuação de criminosos.

“Salta aos olhos a negligência do Estado do Maranhão para com seu dever de garantir a segurança pública aos cidadãos de Carolina, que sofre diariamente com a crescente criminalidade em razão da ausência de repressão estatal. Tal deficiência no que tange aos trabalhos de polícia judiciária afeta as persecuções penais”, ressalta o promotor de justiça Marco Túlio.

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão pede, liminarmente, que a Justiça obrigue o Estado do Maranhão a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano para promover a lotação de, pelo menos, dois investigadores e dois escrivães para a Delegacia de Polícia Civil no decorrer dos próximos seis meses, sob pena de multa diária e outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias.

Caso não seja apresentado o plano de ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine que o Estado promova a lotação dos servidores, em caráter de urgência, no prazo de 30 dias, além da reforma do prédio da delegacia de polícia.

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