A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou, em 21 de agosto, com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito Erivelton Teixeira Neves, o secretário municipal de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, e o Município de Carolina. Na ação, cobra-se a regularização do serviço de transporte escolar em todo o território do município.

A situação vem sendo acompanhada pelo Ministério Público do Maranhão desde 2017. São várias as reclamações a respeito das condições precárias dos carros que fazem o transporte escolar, em especial na zona rural de Carolina. Apenas desde maio deste ano, já foram 15 notícias de fato. A falta de transporte também é recorrente em várias regiões, levando inclusive crianças a perderem o ano letivo por excesso de faltas.

A precariedade do transporte escolar já resultou em acidentes, inclusive com uma vítima fatal. Em maio de 2018, Lourival Pereira da Silva Filho morreu ao cair da carroceria de um veículo “pau de arara”, que fazia o transporte escolar no povoado Santa Rita dos Bezerras.

Para o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes, é evidente o descaso do Poder Público com a comunidade infanto-juvenil, uma vez que os problemas não são pontuais e infringem as próprias regras contratuais estabelecidas pela Prefeitura ao contratar ao serviço.

“O Município não tem executado medidas a fim de proporcionar aos seus alunos o mínimo necessário para que tenham o direito à educação resguardado, mediante um transporte escolar seguro e digno. Resta evidente, ainda, que vem pagando por um transporte escolar de péssima qualidade, na maior parte das vezes formado por sucatas”, afirmou, na ação, Marco Tulio Lopes.

LIMINAR

Na Ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine prazo de 10 dias úteis para a regularização da prestação de serviço de transporte escolar em toda a extensão do município de Carolina, adotando providências para proibir o emprego de qualquer veículo irregular (pau de arara) ou fora das condições ideais de funcionamento em qualquer rota, fazendo as substituições necessárias. Todos os veículos devem ter acessibilidade a pessoas com deficiência.

O transporte dos alunos deve ser feito de forma integral, regular, gratuita, eficiente, segura e ininterrupta, tanto na zona rural quanto urbana, e em quantidade condizente com o número de assentos em cada veículo, evitando a superlotação.

No mesmo prazo, os requeridos devem comprovar que todas as rotas possuem, além do motorista, dois monitores dentro do veículo, quando se tratar de ônibus, ou um monitor em veículos pequenos.

Diante dos recorrentes casos de emprego de veículos sucateados e outras irregularidades, no prazo de 10 dias úteis deve ser comprovada, por meio de documentos, a vistoria a ser realizada a cada semestre letivo, feita pelo Detran, em todos os veículos. Os laudos devem ser juntados ao processo semestralmente e os veículos devem ter estampada a informação sobre a última vistoria, em local de fácil constatação. Também devem ser cumpridas as obrigações relativas aos motoristas.

Ainda em 10 dias deve ser criada uma rotina administrativa que permita a substituição de veículos que apresentem problemas em no máximo 48 horas, já providenciando veículos reservas para uso nessas situações. Além disso, devem ser estabelecidas rotas que atendam aos alunos o mais próximo possível de suas casas, com pontos de embarque e desembarque a no máximo 300 metros de suas residências.

Em 10 dias úteis deve, ainda, ser indicado um responsável pelo setor, que deverá fornecer número de telefone celular pelo qual seja possível contato rápido para a resolução de problemas.

No prazo de 30 dias, devem ser feitos e comprovados reparos urgentes nas estradas e pontes que interligam as comunidades rurais e as escolas, devendo tal ação ter caráter permanente como política pública que garanta o direito à educação. Também em 30 dias, deverá ser comprovada a participação dos motoristas em capacitações específicas relacionadas ao transporte de alunos e em primeiros socorros.

Caso não sejam solucionados todos os pedidos em um prazo de 30 dias, a Ação do MPMA requer a instauração de um procedimento administrativo para anulação/rescisão dos contratos por reiterado descumprimento, sob pena de multa.

Os acionados também devem se abster de realizar a subcontratação integral do serviço de transporte escolar, fiscalizando para que a execução do serviço seja feito pela empresa contratada e não por pessoas sem a devida habilitação jurídica e qualificação técnica.

Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi pedida a aplicação de multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Educação, por ato atentatório à Justiça, bem como o bloqueio de verbas públicas, caso necessário.

Ao final do processo, foi pedida, ainda, a condenação dos requeridos por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil “tendo em vista a oferta irregular de transporte escolar e não observância da prioridade da execução da política da infância e adolescência, materializadas pela morte da criança em acidente ocasionado diretamente pelas péssimas condições em que o serviço público foi ofertado”.

Comentários do Blogger

0 Comentários