Por g1 MA

Será levada a júri popular, nesta terça-feira (31), Luciana Paula Figueiredo, que é acusada de tentar matar a própria mãe, Ana Benedita Figueiredo, que tinha 68 anos.

O crime aconteceu no dia 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira, em São Luís, onde a vítima estava internada. O caso foi registrado em um vídeo gravado por acompanhantes de outros pacientes, que estavam na mesma enfermaria e perceberam uma movimentação estranha no leito da idosa (veja o vídeo abaixo).

Mulher é presa após tentar matar a mãe em hospital de São Luís

O julgamento está marcado para começar às 8h30, no salão de sessões do 1º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. O julgamento será presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do júri.

A acusação será feita pelo promotor Rodolfo Soares Reis. Já a ré será defendida pelo advogado Romualdo Silva Marquinho. Dez testemunhas deverão ser ouvidas durante o julgamento.

O crime

Conforme consta no inquérito policial, por volta das 22h do dia 27 de janeiro de 2020, Luciana Paula Figueiredo foi flagrada tentando asfixiar a própria mãe, a idosa Ana Benedita Figueiredo, de 68 anos, em um leito no Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís.
Caso aconteceu no Hospital Dr. Carlos Macieira em São Luís (MA) — Foto: Reprodução/TV Mirante

O inquérito aponta que a acusada tentou sufocar a mãe com um pano e, ao perceber que outras pessoas a observaram, a filha tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, a ré tentou sufocar a mãe novamente até quando as técnicas em enfermagem chegaram ao leito da vítima.

Após as técnicas saírem, acusada ainda tentou mais uma vez asfixiar a mãe. Um acompanhante de outro paciente, que estava na mesma enfermaria da idosa e percebeu uma movimentação estranha no leito, filmou a ação e levou para a enfermaria, que acionou a Polícia Militar.

O vídeo do caso repercutiu. Nas imagens é possível ver a idosa sendo asfixiada pelo nariz e pela boca pela mão de Luciana, que ainda usa um lençol para impedir que a vítima consiga respirar.

A idosa, mesmo em condições frágeis de saúde, ainda tenta reagir levantando uma das mãos para tentar conseguir tirar a mão do seu rosto, mas não consegue.

Ana Benedita estava internada com um quadro grave de embolia pulmonar. Por ter passado muito tempo sem respirar, ela teve que ser levada de volta para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Na época, Luciana tinha 32 anos e acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A mãe, Ana Benedita, teve complicações após o caso, mas chegou a ter alta um mês depois. Porém, em abril, acabou morrendo.

Para a polícia, uma das hipóteses para o crime é que Luciana estaria cansada de cuidar de uma mãe idosa, que apresentava vários problemas de saúde. O Ministério Público, posteriormente, denunciou Luciana por tentativa de homicídio qualificado mediante asfixia.

Filha negou o crime

Após ser presa, Luciana contou, em depoimento à polícia, que tomava um medicamento para tratamento de doenças mentais e que colocou 12 gotas do remédio (rivotril) em um copo com água para tomar, mas, por engano, deu à mãe.

Luciana disse, ainda, que, quando percebeu o que havia feito, 'passou a verificar se a idosa ainda estava respirando normalmente' e tentou reanimá-la colocando a mão na boca e no nariz da mãe.

Em um outro depoimento à polícia, ao ser questionada se é a favor da eutanásia, Luciana respondeu que "os pacientes terminais deveriam ter o seu direito de escolher".

A defesa de Luciana também tentava provar que ela possui transtornos mentais e pediu a instauração de incidente de insanidade mental no processo sobre o caso. A Justiça determinou a avaliação biopsicossocial de Luciana, mas a conclusão foi que, mesmo com os transtornos, ela é responsável pelo que aconteceu.

"A perícia médica oficial não negara o fato de a acusada ser portadora de doença mental (transtorno de personalidade emocionalmente instável), bem como afirmara a necessidade de tratamento ambulatória, no entanto, conclui que a doença mental em alusão não que lhe retirara a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual fora devidamente homologada por este Juízo declarando que a acusada, ao tempo dos fatos, era plenamente imputável", diz o processo.

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