Entre os dias 24 e 26 de outubro, o Poder Judiciário de Paulo Ramos realizou três sessões do Tribunal do Júri. As sessões foram presididas pelo juiz titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos, Francisco Crisanto de Moura. Ao final  dos julgamentos, dois réus foram absolvidos e um foi condenado por homicídio qualificado e associação criminosa.

Logo no primeiro dia, 24, Osmar Pereira Alves sentou-se no banco dos réus para o julgamento acerca da tentativa de homicídio cometida contra cinco pessoas, entre elas uma criança com pouco mais de um ano de idade. De acordo com a denúncia, no dia 14 de maio de 2013, o acusado e mais dois homens teriam chegado à fazenda Nova Brasília, onde a vítima pretendida Paulo Arruda se encontrava acompanhado da esposa Eliane, do filho Francisco Gabriel, na época com 1 ano e 7 meses, e também de Clemerson Junior Arruda de Sousa e Manoel Silva da Conceição.

Com o objetivo de adentrar a residência, o denunciado e seus dois comparsas teriam se escondido no terreno à espera do momento da ação. Os criminosos aproveitaram a saída de Clemerson e Manoel para planejar a ação. Quando os dois retornaram ao local, foram abordados e recebidos com tiros, o primeiro, inclusive tendo sido atingido na perna, ocasionando, mais tarde, sua amputação. 

Após terem atingido as vítimas, o acusado e seus comparsas teriam obrigado que elas chamassem a vítima pretendida (Paulo Arruda) para que abrisse a porta, entretanto Clemerson teria conseguido se comunicar com a vítima e entrar sozinho na casa. Nesse momento foi iniciado um tiroteio contra as vítimas. Os acusados ainda atearam fogo na casa e em uma moto de Paulo, mas a família conseguiu fugir do local.

A denúncia narra ainda que a relação entre as partes seria anterior à tentativa de homicídio. O irmão do acusado vivia um processo de separação com a sobrinha da vítima Paulo Arruda, inclusive quando os acusados foram presos em flagrante por porte de armas no município de Arame, o grupo possuía uma foto da irmã de Paulo, Marinês, uma provável próxima vítima. 

Diante do exposto, fica expresso que o réu Osmar Pereira Alves cometeu o delito tentativa de homicídio, com as qualificadoras de crime praticado mediante paga ou promessa de recompensa; emprego de fogo; e utilização de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas. Desse modo, deve responder pelos crimes de Incêndio, Dano Qualificado e Associação Criminosa.

O conselho de sentença acatou a tese de acusação, reconhecendo a materialidade e autoria para todos os crimes a serem analisados, condenado, portanto, o réu por tentativa de homicídio qualificado, crime de incêndio, crime de dano qualificado e crime de associação criminosa. Osmar Pereira Alves deve cumprir pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção e 126 dias-multa.

DUAS ABSOLVIÇÕES

No dia 25 de outubro, as atividades do Tribunal do Júri de Paulo Ramos continuaram, dessa vez o caso de homicídio que tem Agenor Alves Cordeiro como réu foi julgado. O crime ocorreu no ano de 1992 e teve como vítima Dueik Isenral Simão de Medeiros  da Silva, conhecido por “Zé Raus”.

Segundo a denúncia, a vítima e o acusado estariam bebendo juntos no dia do ocorrido e, em determinado momento houve um desentendimento entre os dois, a vítima teria, inclusive, ido buscar um facão em casa durante o conflito. Então, mais tarde, quando passava novamente em frente a casa do acusado, a vítima teria sido atingida por um disparo de espingarda, o que ocasionou sua morte.

O conselho de sentença acatou a defesa da vítima de que o delito teria sido cometido em legítima defesa, decidindo por absolver o réu, revogando portanto a prisão preventiva do réu.

Já no dia 26 de outubro,  Maria da Silva Melo sentou no banco dos réus para o julgamento do seu envolvimento em um suposto crime ocorrido em 31 de dezembro de 2005 contra a vítima Lourival Alves Gomes.

De acordo com a denúncia, a vítima teria sido atingida por tiros de espingarda efetuados por Mateus de Oliveira Lima, arma que pertencia a Maria da Silva Melo, sogra do autor dos disparos. O processo narra ainda que a vítima já possuía desentendimentos anteriores com a família dos acusados, a ré Maria da Silva Melo, inclusive, acreditava que a vítima teria causado a morte do marido e, por esse motivo, costumava incentivar atos de vingança contra a vítima.

A defesa da vítima sustentou a tese de negativa de autoria de crime por parte da acusada. O conselho de sentença reuniu-se e decidiu acatar a defesa da vítima, absolvendo portanto a ré  Maria da Silva Melo

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