Neto Ferreira

 A juíza de Coroatá Anelise Nogueira Reginato condenou o ex-prefeito da cidade, Luís Mendes Ferreira, mais conhecido como Luís da Amovelar, à suspensão de direitos políticos e ao pagamento de multa. Ele é marido da vice-prefeita de Peritoró, Joana da Amovelar.

A decisão é de outubro de 2021, mas somente agora veio à público. A magistrada atendeu ao pedido formulado em uma Ação de Improbidade Administrativa que relata prestação irregular de contas referente aos valores repassados pelo Estado do Maranhão através do Convênio nº 134/2010/Sinfra.

O autor narra que o referido convênio visou à pavimentação de vias urbanas no Município de Coroatá, pela a quantia de R$ 789.473,68 mil, porém Luís da Amovelar não prestou contas relativas ao convênio, de modo que foram constatadas irregularidades pela Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Ao analisar os fatos, a juíza afirmou que o prefeito não cumpriu a contento o dever legal de prestar contas, deixando de apresentar documentos imprescindíveis que revelem o devido trato com o patrimônio público, quais sejam: comprovante de recolhimento do saldo da conta; recibos assinados; e projeto técnico.

“Assim, embora não tenha havido uma omissão total no dever de prestar contas, as irregularidades constatadas nas contas indicam uma conduta praticada pelo réu que é contrária aos deveres de legalidade e de lealdade às instituições. Deste modo, caberia ao réu, prefeito que estava na gestão do Município de Coroatá no momento da prestação de contas, ter provado que adotou providências necessárias para sanear as irregularidades nas contas.”, frisou.

Ao final, condenou o ex-prefeito à multa civil equivalente a cinquenta vezes o valor do subsídio do cargo de prefeito do Município de Coroatá e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O processo já está em trânsito julgado e arquivou os autos, portanto não cabe mais recurso. Anelise Reginato determinou o cadastramento da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ.

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