Decisão judicial obriga Caema a regularizar fornecimento de água potável em todos os bairros de Vitória do Mearim.
Sentença é resultado de solicitação do MPMA
Em resposta ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou nesta quarta-feira, 6, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularize, no prazo de 30 dias, o abastecimento de água potável em todos os bairros de Vitória do Mearim.
A companhia também deve evitar medidas paliativas. Está obrigada, ainda, a garantir soluções definitivas e eficazes para assegurar à população fornecimento contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água encanada nas residências.
Foi fixada multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil diários, até o limite de R$ 300 mil, a ser destinado para melhoria no abastecimento de água e saneamento básico na cidade.
A decisão do juiz Samir Pinheiro atende à Ação Civil Pública ajuizada, em 27 de abril de 2021, pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, que, à época, respondia pela comarca de Vitória do Mearim. Atualmente, o promotor de justiça Rogenilson Ericeira Chaves está à frente da unidade ministerial.
“A população de Vitória do Mearim sofre diuturnamente com a falta de água por conduta negligente da empresa requerida. A situação demonstra clara violação intolerável de valores fundamentais para a coletividade, no caso, direito à saúde e dignidade, direito de chegar em sua residência e ter água para tomar banho, lavar suas roupas, além de fazer comida”, destaca o magistrado, na sentença.
INDISPENSÁVEL
A ACP deferida foi motivada por denúncia de moradores de alguns bairros de Vitória do Mearim à Ouvidoria do MPMA, relatando frequente falta de água para o consumo. Entre os denunciantes estavam residentes dos bairros Vila Reginaldo, Conjunto do Hélio, Vila Ribamar, Conjunto Nova Vitória e Bairro Novo.
A Promotoria de Justiça de Vitória Mearim solicitou à Caema informações sobre a denúncia, mas não foram apresentadas justificativas.
Em sua manifestação, ajuizada no auge da pandemia da Covid-19, o Ministério Público ressaltou que a garantia de fornecimento regular de água a toda a população é essencial para segurança e proteção da saúde, especialmente durante surtos de doenças infecciosas.
“Como a lavagem das mãos com sabão e água limpa é vital na luta contra o Covid-19, deve ser provido acesso contínuo a água suficiente. A luta contra a pandemia tem pequena chance de êxito se a higiene pessoal, principal medida para prevenir o contágio, não está disponível para pessoas, que não têm acesso a serviços seguros de água”, enfatizou.
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