O Juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da Comarca de Paulo Ramos respondendo pela Comarca de Poção de Pedras/MA, negou um pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher contra um banco, por descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário.

A autora, alegou fraude na contratação, no entanto não obteve êxito em suas alegações, pois o magistrado entendeu que os documentos utilizados na contratação do empréstimo, seriam documentos pessoais, no qual somente ela mesma tinha acesso.

O magistrado destacou ainda que ficou demonstrado com a documentação apresentada pelo banco na contestação, isto é, na fase de defesa do processo, que a autora celebrou o contrato de empréstimo consignado de refinanciamento com o banco, por meio eletrônico. Isso, ressaltou o juiz, aconteceu com adesão à política de contratação por biometria facial (selfie) com geolocalização.

O requerido juntou a prova necessária capaz de atestar a contração que a autora alega não ter realizado, de modo que deve-se concluir pela legalidade do empréstimo efetivado, bem como dos descontos realizados, por se tratar de refinanciamento de débitos anteriores.” Trecho da sentença.

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