Municípios de São João do Paraíso e Campestre do Maranhão também estão obrigados a cumprirem a medida

Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu decisões liminares para que os Municípios de Porto Franco, São João do Paraíso e Campestre do Maranhão realizem concurso público, no prazo de seis meses, para profissionais da rede pública de ensino. A tutela de urgência foi motivada por Ações Civis Públicas assinadas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco, Eduardo André de Aguiar Lopes.

As partes foram notificadas da decisão no último dia 15. A manifestação ministerial foi proposta em agosto de 2022 com a finalidade de fazer cumprir o dispositivo da Constituição Federal que determina o ingresso dos professores da rede pública exclusivamente por meio de concurso público.

“É garantida em Lei a valorização e regularização dos profissionais da educação básica e o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, mas faz-se necessária a interferência do Poder Judiciário para obrigar os Municípios a cumprirem estas obrigações”, destaca o promotor de justiça Eduardo Aguiar Lopes.

DECISÕES

Pelas decisões judiciais, os Municípios de Porto Franco, São João do Paraíso e Campestre do Maranhão devem cessar imediatamente a contratação de profissionais da educação em caráter temporário, estabelecendo o prazo de seis meses para a substituição dos contratados por pessoas admitidas em concurso público.

Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de R$10 mil para cada profissional contratado irregularmente.

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