Em seu primeiro ano como deputado estadual, Osmar Filho (PDT) avaliou seu desempenho como positivo. “Como vereador sempre busquei estar ao lado da população e como deputado estadual não é diferente. Com determinação, conseguimos fortalecer o Parlamento Estadual, por meio projetos de leis importantes para os maranhenses e para o estado”, disse o parlamentar que assumiu o mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão em fevereiro deste ano, já com a responsabilidade de comandar a Ouvidoria da Casa, tendo também sido escolhido para ocupar a 3ª secretaria da Mesa Diretora.

Como deputado municipalista, o pedetista tem buscado estar presente nas regiões maranhenses, ouvindo as demandas da população e lutando para resolvê-las. Uma de suas primeiras ações no Parlamento Estadual foi a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Baixada Maranhense, com objetivo encontrar mecanismos de melhorias para os indicadores socioeconômicos da região.


No setor da Segurança Pública, Osmar buscou melhorar, por exemplo, a segurança nas unidades de ensino do estado, com um projeto de lei, que obriga a instalação de um ‘botão do pânico’ para que, em um possível ataque, a escola tenha um recurso mais rápido para acionar a polícia e, esta, tenha a localização exata da ocorrência e possa atender o chamado com maior celeridade.


O parlamentar também levou o tema para debate no Legislativo Estadual, com o objetivo de reunir os setores envolvidos para ampliar a discussão e, assim, buscar soluções para prevenir esse tipo de ocorrência. Ainda nessa área, o deputado propôs uma discussão sobre a falta de segurança em shows e eventos, que tratasse também da organização e dos preços abusivos praticados.


Leis sancionadas

No aspecto da defesa da criança e do adolescente, por iniciativa de Osmar Filho, foi sancionada a Lei nº 12.017/2023, que institui o dia 29 de agosto como o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Desnutrição Infantil. A ideia é promover a conscientização da população sobre os riscos e problemas associados à desnutrição infantil, sobre a importância da alimentação adequada e a ingestão de alimentos saudáveis e nutritivos durante o decorrer da infância, além de incentivar o aleitamento materno e, a implementação de políticas públicas e programas voltados à segurança alimentar e nutricional, combate à fome e desnutrição infantil no estado.


Entre as nove leis de sua iniciativa sancionadas neste ano, está a de nº 12.037/2023, que institui a Política Estadual de incentivo à produção e ao consumo do babaçu e seus derivados. A legislação propõe, entre outros objetivos, a identificação e delimitação das áreas propícias e adequadas à extração e produção de babaçu e a garantia da qualidade do babaçu e de seus derivados. Também figuram como metas da lei o incentivo a projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de extração, produção, processamento e industrialização do babaçu e, a promoção do desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do babaçu, com ênfase no respeito às normas ambientais, na promoção do equilíbrio econômico e na distribuição de renda.


Outras iniciativas de seu mandato priorizam as ações de proteção às mulheres. Recentemente, por exemplo, foi sancionada a Lei nº 12.151/2023, que institui mecanismo para repressão da violência contra a mulher. A nova lei penaliza os agressores de mulheres com multa e os obriga a ressarcir o poder público estadual dos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas dessa violência.


Vale destacar, ainda, a Lei nº 12.035/2023, que a partir de uma proposição de Osmar Filho, altera a Lei nº 11.644/2022, criando o Programa Banco Estadual de Materiais de Construção do Estado do Maranhão, cujo objetivo é promover o armazenamento e a redistribuição de sobras de matérias-primas da construção civil de empreendimentos públicos, de resíduos sólidos que possam ser reutilizados em obras e de materiais doados por empresas, entidades não governamentais e pela comunidade. O  repasse dos materiais será realizado, preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social inscrita no Cadastro Único (Cadúnico), visando garantir a essas pessoas condições dignas de moradia - seja para melhorar o nível de habitabilidade das famílias seja em virtude de emergência e/ou calamidade.


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