O afastamento inicialmente é pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. A Câmara Municipal de Vereadores tomará ciência da presente decisão para que promova a imediata posse do substituto legal.

Decisão

A Medida Cautelar Inominada formulada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão acontece em face de Francisco Pedreira Martins Junior, o Dr. Júnior, descumprir Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 15 de dezembro de 2021, onde o prefeito se comprometeu a realizar concurso público.


Ao ser intimado, o município apresentou manifestação alegando a impossibilidade de cumprimento do TAC no que se refere ao número de vagas ofertadas no concurso público, em razão da impossibilidade financeira, bem como da não necessidade de contratação do referido número de servidores públicos.

A decisão relata ainda que o prefeito Dr. Júnior  foi intimado pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustasse o Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo, de modo que contemplasse todos os cargos listados no ofício nº 11º/2021, tendo sido inclusive fixado multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no entanto, o prefeito deixou transcorrer o prazo e não se manifestou.

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