Em publicação extraordinária no Diário Oficial, Aluisio Carneiro Filho ressaltou sua grande contribuição na cena cultural


O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias e cancelamento das festividades de Carnaval em todo o território do município de Esperantinópolis, em virtude do falecimento inesperado do Sr. RAIMUNDO CARNEIRO CORRÊA, Professor, Poeta e Dramaturgo, além de Ex-ecretário de Educação. Sua vida foi dedicada ao progresso intelectual do nosso povo, era casado e tinha três filhos. 

A gestão municipal manifesta profundo pesar e regista condolências aos familiares e amigos pelo falecimento do escritor, conhecido como um dos maiores educadores de sua geração e agradece pelos inestimáveis serviços prestados à população esperantinopense. Que Deus possa trazer o devido consolo aos corações enlutados.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2024.

ALUISIO CARNEIRO FILHOPREFEITO MUNICIPAL

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