TSE confirma fraude à cota de gênero em 14 municípios de 6 estados do país
Recursos foram julgados no Plenário Virtual, na sessão realizada de 23 a 29 de fevereiro.
Na sessão virtual de julgamento encerrada no último dia (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios de seis estados do país: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.
Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.Plenário Virtual: saiba como funcionam os julgamentos nas sessões eletrônicas do TSE
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
MC/LC
Processos relacionados: Agr em Respe 0601043-25.2020.6.10.0004; Agr em Respe 0600719-75.2020.6.08.0041; Agr em Respe 0600265-04.2020.6.09.0127; Agr em Respe 0600295-18.2020.6.09.0134; Agr em Respe 0600263-34.2020.6.09.0127; Agr em Respe 0600505-28.2020.6.10.0074; Agr em Respe 0600001-81.2021.6.14.0007; Agr em Respe 0600988-51.2020.6.14.0008; Agr em Respe 0601137-31.2020.6.13.0087; Agr em Respe 0601139-98.2020.6.13.0087; Agr em Respe 0601138-16.2020.6.13.0087; Agr em Respe 0600001-84.2021.6.14.0006; Agr em Respe 0600465-59.2020.6.17.0039; Agr em Respe 0600538-10.2020.6.17.0039; Agr em Respe 0600538-10.2020.6.10.0109; Agr em Respe 0601021-58.2020.6.08.0024; Agr em Respe 0600483-17.2020.6.09.0132; Agr em Respe 0600775-98.2020.6.17.0125; Agr em Respe 0600001-34.2021.6.17.0125; e Agr em Respe 0600634-03.2020.6.08.0005
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