Dr Júnior é acusado de usar estrutura da Prefeitura para coagir eleitores de Peritoró (Reprodução)

PERITORÓ - O prefeito de Peritoró, José Pinho da Silva Júnior, conhecido como Dr. Júnior, é acusado de mandar demolir injustamente um estabelecimento comercial no povoado de Livramento. O local, segundo denúncias, situa-se em um terreno que pertence ao governo estadual e está localizado na Praça da Família, às margens da BR 135. A situação foi toda registrada em vídeos e chocou a população local. A motivação da demolição seria perseguição política. O Imirante entrou em contato com o prefeito, que se prontificou a enviar a documentação comprovando a veracidade da ação. No entanto, foi enviada apenas uma nota de esclarecimento e nenhum documento que comprove o devido processo por parte da Prefeitura.

O desejo de reformar os pontos no lugar é antigo na comunidade. Após a eleição em 2020, vários comerciantes que trabalham no lugar solicitaram a possibilidade de fazer construções no lugar ao prefeito. Na época, Dr Júnior rejeitou a proposta dos comerciantes.
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Às vésperas do período eleitoral deste ano, o prefeito mudou de ideia e autorizou as construções no lugar.

PERSEGUIÇÃO

Nos dias vários comerciantes que detinham negócios no lugar iniciaram, por incentivo da Prefeitura, as obras. Por telefone, Dr Júnior confirmou as obras por terceiros e disse tratar-se de um projeto para uma vila food.

Luzinete Teixeira Cosmo, que vendia lanches na praça há mais de 25 anos, iniciou uma construção sobre uma fundação pré-existente. Segundo ela, funcionários da Prefeitura foram ao seu encontro na sexta e exigiram que ela assinasse um documento e que tratasse de ir ao encontro do prefeito.

Após se recusar a assinar um documento apresentado pela prefeitura e dizer que iria ao encontro de Dr Júnio na quarta, Luzinete foi surpreendida com a demolição na madrugada de terça (23).

“Eu tiro meu sustento daqui e só porque não fui falar com ele, ele mandou derrubar meu ponto”, disse Luzinete em vídeo que circula na cidade. A única construção que foi alvo da ação da prefeitura foi a de Luzinete.

Informações apontam que o motivo da demolição pode ter raízes político-partidárias, sugerindo que a família de Luzinete não aceitou alinhar-se ao grupo político do prefeito. A situação gerou repercussões negativas para a economia local e os envolvidos, afetando diretamente a renda e estabilidade financeira da família de Luzinete.

A comunidade local e Luzinete esperam que o diálogo e medidas mais equilibradas possam ser adotadas pelas autoridades para resolver a situação.

Abaixo segue a nota de esclarecimento da Prefeitura,

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITORÓ-MA

A PREFEITURA Municipal de Peritoró, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Procuradoria Geral do Município, vem a público esclarecer, que na data de hoje, qual seja, 23/07/2024, demoliu uma construção irregular no povoado de livramento, zona rural de Peritoró-Ma. Ressalta-se que a referida construção estava sendo realizada dentro da Praça Pública do referido povoado (de Livramento).

O responsável pela construção irregular foi notificado no dia 19/07/2024 para que cessasse a referida construção e mesmo com as notificações do Município (Auto de Embargo e Auto de Intimação Demolitória), por conta própria, resolveu seguir com a referida construção.

Assim, a Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que seja precedida de autorização judicial prévia, visto que uma vez tratando-se de edificação irregular, a lei autoriza a demolição imediata.

Nos moldes do que muito bem aponta Hely Lopes Meirelles, a Administração tem o dever de agir assim que ciente da existência de descumprimento às suas normas reguladoras.

Nesse contexto, valeu-se o Município de Peritoró-MA, do seu poder de polícia administrativo, que por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando colidentes com o interesse público.

"A Administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.

O direito constitucional à dignidade da pessoa humana e moradia, bem como a função social da propriedade, não constituem garantias aptas a assegurar a ocupação irregular de área pública.

(...)

Acórdão 1170684, 20170110366114APC, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 09/05/2019, publicado no DJe: 16/05/2019.

Estamos com equipes em vigilância e atendendo as denúncias para coibir qualquer tipo de transgressão às leis de ocupação e Uso do Solo.

Por fim, reafirmamos o nosso fiel compromisso com a população Peritoroense, com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com os princípios norteadores da Administração Pública e demais normas infraconstitucionais.

Procuradoria Geral do Município de Peritoró-Ma
Secretaria Municipal de Infraestrutura

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