JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA DE DR. HUMBERTO E KATYANE DE AUTORIA DA PREFEITA VANESSA MAIA.
A coligação Juntos por Pedreiras do candidato a prefeito Humberto Feitosa 40-PSB / 45- PSDB / 23- CIDADANIA / MOBILIZA 33, obteve uma vitória contra a coligação da prefeita Vanessa Maia.
A coligação Seguindo em Frente da prefeita Vanessa Maia 44-UNIÃO / 11-PP / 77- SOLIDARIEDADE/ 10-PR / 70-Avante / FÉ-BRASIL , entrou com uma representação na justiça eleitoral contra a coligação Juntos por Pedreiras, pedindo a impugnação da chapa dr. Humberto e Katyane Leite. A assessoria da prefeita Vanessa Maia alegou infringência à lei eleitoral durante as propagandas dos candidatos nas redes sociais.
Os representados, em sua defesa, alegaram que o não cumprimento da referida norma ocorreu por um equívoco administrativo, e não por má-fé ou dolo, requerendo a regularização dos perfis e a improcedência da representação. Além disso, informaram as URL’s dos perfis em questão e solicitaram a retificação dos seus Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs).
A justiça julgou IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, uma vez que a irregularidade cometida pelos representados Humberto Carlos Vale Feitosa e Katyane Rivone de Albuquerque Leite não comprometeu a lisura do processo eleitoral e foi prontamente corrigida sem causar prejuízo à igualdade de condições entre os candidatos.
Na decisão a juíza eleitoral Claudilene Morais Oliveira, deu parecer afirmando que “No presente caso, os representados não agiram com dolo ou má-fé, mas sim incorreram em um erro administrativo, prontamente sanado. O simples fato de a irregularidade ter ocorrido não é suficiente para a aplicação de sanções, especialmente quando não há qualquer indício de que a conduta tenha comprometido a igualdade de condições entre os candidatos ou influenciado de forma indevida o eleitorado ", disse.
E completou. “Ressalta-se que a propaganda eleitoral veiculada pelos representados nos perfis em questão não apresentou conteúdo que desrespeitasse os princípios da legalidade ou da moralidade, nem causou desequilíbrio na disputa eleitoral. Pelo contrário, tratou-se de um erro formal que, corrigido de maneira tempestiva, não afetou a lisura do processo eleitoral ", afirmou.
“A Justiça Eleitoral tem o dever de zelar pela regularidade das eleições, mas deve também agir com prudência, evitando punições desproporcionais a condutas que não afetam substancialmente o processo eleitoral”, encerrou.
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