Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira, dia 26, em São Domingos do Maranhão, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Wesley da Silva Sá. Ele recebeu a pena definitiva de 28 anos e dez meses de reclusão. Wesley estava sendo julgado sob acusação de prática de feminicídio qualificado, pois teria matado sua companheira na frente da filha do casal, de apenas dois anos de idade. A sessão foi presidida pelo juiz Caio Davi Veras, titular da 1a Vara de São Domingos, e ocorreu no Salão do Tribunal do Júri da comarca.

Sobre o caso, a polícia apurou no inquérito que Wesley teria matado Geovana Pereira da Silva, em 3 de agosto deste ano. O crime ocorreu no Povoado Porto Alegre, localidade da zona rural de Governador Luiz Rocha, termo judiciário da comarca. Na ocasião, o denunciado, em contexto de violência de gênero e prevalecendo-se das relações domésticas, agindo em razões da condição de sexo feminino, teria assassinado sua companheira a golpes de faca.

Constou na denúncia que, na data e local citados, Wesley teria discutido fortemente com Geovana. Em certo momento, armado com uma faca, ele teria atingido fatalmente a mulher, atingindo a companheira na parte da coxa, por duas vezes. Ferida e sangrando muito, ela conseguiu gritar por socorro e refugiou-se em um banheiro construído em um terreno baldio, que fica ao lado de sua residência. Lá, ela teria passado a noite, perdendo bastante sangue. Na manhã do dia seguinte, um vizinho, que também é tio do denunciado, ao sair de casa, percebeu marcas de sangue na rua e resolveu segui-la. 

No final da trilha, ele encontrou a mulher já sem vida, abraçada com sua filha. A Polícia Militar foi acionada, sendo que, ao chegar no local, a guarnição policial encontrou o denunciado do lado do corpo da vítima. Os policiais, então, efetuaram a prisão em flagrante de Wesley, que foi conduzido para a Delegacia. 

JULGAMENTO

Na sentença, o Judiciário ressaltou que o crime foi motivado por ciúmes, não havendo maiores detalhes que levem à sua desvalorização. “As consequências do crime lhe são desfavoráveis, frente à eliminação prematura de uma vida humana, a qual deixou uma filha menor que dependia inteiramente dos seus cuidados para sobrevivência (…) Consigno, por oportuno, que após os golpes perpetrados pelo réu, a vítima buscou abrigo em uma construção próxima à residência, levando consigo a filha de apenas dois anos de idade, entretanto, não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito naquele mesmo local e ainda com a criança nos braços”, observou o magistrado.

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, na penitenciária de Presidente Dutra ou unidade prisional mais próxima, de acordo com a disponibilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. “O Supremo Tribunal Federal firmou maioria no Recurso Extraordinário que trata do tema, para permitir a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri (…) A Tese diz que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, frisou o juiz na sentença.

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