Tribunal do Júri de Pedreiras condena homicidas à prisão
O Tribunal do Júri da 2ª Vara de Pedreiras, presidido pelo juiz Luiz Bittencourt Júnior, realizou 33 sessões este ano, após assumir o cargo, em agosto de 2023. Dentre os processos julgados, o juiz destacou o julgamento de dois crimes de homicídio qualificado, agravados pelas circunstâncias dos crimes.
O primeiro julgamento, ocorreu no dia 3/09, no salão da Câmara Municipal de Lima Campos. O réu Carlos Leonardo Carvalho Miranda, investigador de polícia, foi condenado por homicídio qualificado, pelo assassinato de um homem que estava na companhia de familiares.
O crime ocorreu em 18/07/2009, por volta das 6h30, na MA-122, que dá acesso à cidade de Lima Campos, nas proximidades do Centro Regional de Ressocialização de Pedreiras. A vítima Caubi Oliveira, acompanhado da esposa e do filho menor de idade, e outros parentes, foi perseguido e morto por tiros de arma de fogo.
PERSEGUIÇÃO E MORTE
Por volta das 5h daquela data, a vítima saiu de Igarapé Grande com destino a Teresina (PI), acompanhado da esposa, um filho com 12 anos, cunhada e filho desta, quando avistou um veículo atravessado na estrada, com um homem de bermuda e camiseta, com arma em punho, sinalizando para parar. Pensando ser um assalto, Caubi fugiu e procurou abrigo em uma casa, com os parentes, quando o réu chegou e, gritando, disparou contra a vítima, que morreu no local, na presença dos seus familiares.
Na sessão de julgamento, a acusação se manifestou pela condenação, conforme a denúncia do Ministério Público. Os advogados do réu pediram a absolvição do réu por “legítima defesa” e “cumprimento do dever legal”. Ou, no caso da condenação, alegaram a ocorrência de “homicídio culposo” - quando não há intenção de matar.
Na fixação da pena, o juiz considerou a confissão do réu na redução da pena. De outro lado, considerou o fato de ter sido cometido quando a vítima estava na companhia de seus parentes e deixou viúva e três filhos menores, dependentes financeiramente do pai.
O réu confessou ter cometido o crime e foi condenado a 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa comunicou que irá recorrer da sentença e deverá apresentar as razões da apelação no prazo legal.
BRIGA DE GANGUES
O outro julgamento, realizado em 30/10/2024, às 9h, condenou a ré Anna Grazielly Sanches Mota, 20 anos, natural de Trizidela do Vale, por homicídio qualificado por motivo infame e traição, a 17 anos e seis meses de reclusão.
Segundo o inquérito policial, no dia 9/07/2023, por volta das 9h, Anna e Antoniel Pereira da Silva, com dois menores de idade, teriam participado da morte de Maria Raimunda Silva Estevão, por motivo tolo e mediante traição e emboscada. As três faziam parte de uma mesma gangue, mas Anna e Letícia passaram a integrar outro bando e Maria Raimunda continuou integrando o grupo rival.
Por esse motivo, as duas primeiras, planejaram a execução da última, que teria sido atraída para uma casa e levado tiros e pauladas no pescoço, que a levaram à morte. Após o crime, os menores levaram a vítima para o quintal, com punhos e pernas amarradas e jogaram seu corpo no Rio Mearim.
Durante o interrogatório, a denunciada e os adolescentes confessaram o crime. A acusação confirmou os termos da denúncia e a representante da Defensoria Pública alegou participação de menor importância e não ocorrência de homicídio qualificado e pediu para absolver a ré em relação ao crime de corrupção de menores.
O juiz considerou, na sentença, as circunstâncias graves do crime, por ter ocorrido mediante ação de quatro pessoas, e suas consequências, “diante da perda repentina de uma jovem de apenas 17 anos, com ampla expectativa de vida”.
ACERVO PROCESSUAL
Contando com esses dois julgamentos, a 2ª Vara de Pedreiras totalizou 33 sessões do Tribunal do Júri, realizadas pelo juiz Luiz Bittencourt Júnior, que começou a trabalhar na comarca em agosto de 2023.
Naquela data, o acervo processual da 2ª Vara contava com 3.100 processos. Atualmente, o acervo é de 1.691 processos, segundo informações do sistema de acompanhamento processual Termojuris.
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