Tribunal do Júri de Esperantinópolis julga nove crimes contra a vida
A Vara Única de Esperantinópolis realizou nove sessões de julgamento de ações penais envolvendo crimes contra a vida, de competência do Júri Popular.
As sessões foram realizadas sob a presidência da juíza Lorena Costa Plácido, nos meses de agosto, novembro e dezembro de 2024, no salão do Tribunal do Júri do Fórum de Esperantinópolis.
AGOSTO
Em 26/08, Francisco A. Sales de Mesquita foi submetido a julgamento sob a acusação de ter matado Erinaldo Souza Lima, após discussão, no dia 15 de janeiro 2016, por volta das 2h40min, quando efetuou disparos com arma de fogo contra a vítima.
Ao final do julgamento, a juíza declarou a absolvição da acusação de homicídio qualificado, conforme votação do Conselho de Sentença.
No dia seguinte, 27/08, Francivaldo Ferreira dos Santos, conhecido como “Canena”, foi levado a julgamento sob a acusação de ter tentado matar Francisco de A. Borges dos Santos, o “Diá”, na época dos fatos com mais de 60 anos, não conseguindo praticar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
Em face da decisão resultante da votação dos jurados, a juíza julgo improcedente a denúncia, e absolveu o réu da acusação, determinando que seja solto da prisão.
Na de 28/08, Francisco Ilson A. da Silva, foi julgado devido ao crime ocorrido no dia 17/03/2016, por volta das 19h, no Povoado Centro do Meio por ser acusado de ser o mentor intelectual do homicídio qualificado das vítimas Antônia Ramos Alves, Manoel Alves de Sousa e M.K.A.L.
Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza julgou improcedente a acusação, absolvendo o réu.
Já na sessão de 29/08, Valcir Gomes Ribeiro esteve em julgamento, após ter sido denunciado de no dia 15/10/2016, por volta das 15h, ter tentado matar Evangelista Pereira de Souza, com pelo menos dois golpes de facão pelas costas. Após o ataque, o réu foi preso em flagrante delito.
Conforme o posicionamento do Tribunal do Júri, a denúncia foi considerada improcedente em parte. Em consequência, a juíza condenou o réu por homicídio qualificado e o absolveu da acusação de posse ilegal de arma de fogo.
No dia 30/08, o réu foi Kleber Clementino de Sousa esteve em julgamento diante da denúncia de ter invadido esfaqueado a vítima em sua casa, no Bairro São Sebastião, no dia 27 de janeiro de 2023, por volta das 15h, movido pela suspeita de que a vítima mantinha um relacionamento com outra pessoa.
Diante da vontade dos jurados, expressa na votação, a juíza julgou procedente a acusação e condenou o réu por homicídio qualificado.
NOVEMBRO
Também foram realizadas sessões de julgamento em novembro de 2024, com início em 21/11. Alessandro da Silva Lima foi o réu, denunciado por ter, no dia 6 de junho de 2018, matado Jasciel Pereira da Silva na oficina mecânica "Alex Motos", de propriedade do acusado.
Conforme os resultados da votação dos jurados, a juíza declarou improcedente a acusação e absolveu o réu do crime de homicídio qualificado
No dia 22/11, Francisco Cardoso da Silva se sentou no banco dos réus sob a acusação de ter atentado contra a vida de Francisco F. de Araújo Filho, não tendo conseguido matar a vítima, que passou por cirurgia na região do abdome, ficando internado por 9 dias e resistido à morte.
Com base na vontade dos jurados, a juíza julgou procedente, em parte, a punição, condenado o réu por homicídio simples e a pagar uma pena de quatro anos de reclusão na prisão.
No dia 25/11, Marco Antonio Rodrigues de Souza foi julgado por atentar contra a vida da vítima Maria Lucineide Assunção Silva, não tendo êxito na morte por circunstâncias alheias à sua vontade. No dia do crime, o réu, sob influência de drogas, aproximou-se da vítima e exigiu dinheiro. Diante da negativa, a mulher recebeu golpes de faca.
Diante da manifestação da vontade dos jurados, a juíza julgou procedente a punição e condenou o réu por homicídio qualificado, determinando a pena de oito anos de reclusão.
DEZEMBRO
No dia 2/12, às 8h, no Salão do Júri do Fórum, o réu David Silva Leite foi julgado pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Idennijan Bezerra Silva.
Feita a votação pelos jurados, a maioria respondeu não, afastando as teses pela absolvição do réu, de modo que o réu foi condenado por homicídio qualificado. No entanto, foi absolvido quanto à acusação do crime de furto.
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