Lei nº 8.069/1990 protege o direito à imagem, privacidade e dignidade de crianças e adolescentes


Na véspera do Carnaval, o juiz da Infância e Juventude da Comarca de Caxias, Antonio Araújo Velôzo (3ª Vara Cível), se manifestou sobre o Direito à imagem, privacidade e dignidade de crianças e adolescentes, em “Nota de Esclarecimento”.

Segundo a Nota, de 20 de fevereiro, a divulgação de imagens de crianças e adolescentes em redes sociais, sem autorização legal, pode significar a violação aos seus direitos assegurados pela Lei nº 8.069/1990 - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Essa lei protege o direito à imagem, privacidade e dignidade de crianças e adolescentes, proibindo qualquer exposição que possa comprometê-los moral, psicológica ou socialmente.

PROTEÇÃO INTEGRAL

Dessa forma, a publicação de conteúdos que envolvam menores de idade deve respeitar as normas legais e os princípios da proteção integral da infância e juventude.

A manifestação do juiz destaca que o uso indevido de imagens de crianças e adolescentes pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal, a depender do caso concreto.

“Diante disso, orientamos que influenciadores digitais, usuários de redes sociais e administradores de plataformas digitais adotem as cautelas necessárias, evitando a exposição inadequada de menores de idade e promovendo um ambiente digital seguro e responsável”, declarou Velôzo.

Por último, o juiz ressaltou que a denúncia de conteúdos irregulares pode ser realizada junto ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e aos canais oficiais das plataformas digitais, contribuindo para a proteção dos direitos infantojuvenis. “A defesa da infância e juventude é um compromisso de toda a sociedade”, concluiu.

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